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Zagna Fortes
Delmiro Gouveia (al
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Advogada Brasileira atuante no Sertão das Alagoas, cidade do Pioneiro Delmiro Gouveia. Administradora, mãe, casada, apaixonada! Buscando... tendo conseguido ótimos resultados!
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Comentários
(
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Zagna Fortes
Comentário ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível e Reexame Necessário: APCVREEX XXXXX PR Apelação Cível e Reexame Necessário - 0226278-2
Tribunal de Justiça do Paraná
·
há 21 anos
Prezados, bom dia!
Idêntico caso aqui me ocorre. Faço apenas uma observação diante de extenso voto, porém com particularidades pontuadas de forma interessante. O fato de não ter havido o exercício do Poder de polícia pelo Fisco Municipal (materializado em Laudos de Vistoria, per si so), craveja de insubisistência a cobrança da Taxa de Funcionamento e localização, quando o bem imóvel, ALIÁS, o CNPJ da empresa já não se encontrava apto, em face da baixa da empresa.
No caso aqui, me deparo com uma cobrança de taxa de localização/funcionamento/ALVARÁ, dos anos de 2010 ate o ano de 2014 (ajuizados/) tendo tido a empresa encerrado as suas atividades no ano de 2009 (documentos acostados junto a JUNTA COMERCIAL,, FAZENDA ESTADUAL) ainda que não tenha sido comunicado tal fato a esfera municipal, se no mínimo houvesse materializado (o fisco munivpal0) o poder de polícia que lhe é investido essencialmente para casos tais (lavratura de auto de vistoria), teria restado claro e inconststavel que a taxa não procede, é ilegítima. Fulminando qualquer direito do fisco na cobrança. decisão acertada, revelando o despraparo de muitos Fiscos Municipais atuantes e órgão de fiscalização destes.
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